Existe uma ideia equivocada, mas bastante comum, de que analisar um contrato bancário é coisa para quem já está afundado em dívidas. Na prática, é justamente o contrário: quanto mais cedo o contrato é analisado, maior é a capacidade da empresa de compreender seus custos, negociar condições e evitar que riscos contratuais se somem a uma futura dificuldade financeira.
O empresário que está com as contas em dia, pagando tudo certinho todo mês, raramente para para questionar se aquelas taxas, tarifas e condições são realmente corretas. Afinal, se está tudo funcionando, por que mexer? O problema é que “funcionar” e “estar pagando o que é devido” nem sempre são a mesma coisa.
Diferente de uma dívida em atraso, que gera cobrança, protesto e desconforto imediato, encargos e condições menos favoráveis embutidos em um contrato bancário não avisam que estão ali. Eles simplesmente saem da conta todo mês, discretamente, dentro de uma parcela que parece normal.
Nem toda taxa acima da média de mercado, e nem toda tarifa cobrada, representa necessariamente uma irregularidade. A taxa média divulgada pelo Banco Central é uma referência importante, mas não funciona como um teto automático, e a análise de cada situação depende das circunstâncias concretas do contrato.
Ainda assim, vale a pena um olhar técnico sobre pontos como: capitalização de juros sem pactuação suficientemente clara, cobrança diária sem informação adequada sobre a taxa correspondente, tarifas cobradas sem especificação adequada ou sem a efetiva prestação do serviço, e encargos que, somados, podem ser incompatíveis entre si. Nenhum desses pontos costuma aparecer de forma clara no boleto. Eles estão na letra miúda do contrato, naquilo que praticamente ninguém lê linha por linha no momento de assinar.
Pense em uma diferença aparentemente pequena na taxa mensal, às vezes de apenas alguns décimos de ponto porcentual. Isolada, ela parece irrelevante. Mas, projetada ao longo de um contrato de vários anos, essa mesma diferença pode representar um valor bastante expressivo no caixa da empresa.
Ao contratar um empréstimo ou financiamento para a empresa, é comum que o banco exija o aval pessoal do sócio ou administrador. Com isso, caso a empresa deixe de pagar, o patrimônio do avalista poderá ser alcançado para satisfazer a dívida, observadas as proteções previstas em lei. Trata-se de um risco conhecido, normalmente assumido para viabilizar o crédito necessário à atividade empresarial.
O que muitos empresários não percebem é que a extensão desse risco também depende das cláusulas que regulam o contrato, especialmente daquelas aplicáveis em caso de atraso. Juros de mora, multas, encargos cumulativos e outras previsões podem acelerar significativamente o crescimento da dívida, tornando a inadimplência mais provável e aumentando o risco de cobrança sobre bens pessoais ou empresariais.
Nesse contexto, a revisão preventiva do contrato pode ajudar a identificar e afastar cláusulas juridicamente questionáveis, reduzir encargos que ampliam excessivamente a dívida e tornar a obrigação mais administrável. Ela não elimina o aval nem impede automaticamente uma futura cobrança, mas pode diminuir o risco de inadimplência e, consequentemente, reduzir a exposição dos bens vinculados à dívida.
Um receio comum é o de que analisar o contrato signifique, necessariamente, abrir um processo ou criar um desgaste com a instituição financeira. Não é bem assim.
Na prática, o primeiro passo costuma ser um diagnóstico técnico do contrato: uma leitura especializada que identifica cláusulas potencialmente questionáveis e cobranças que merecem análise mais detida. A partir desse diagnóstico, em muitos casos, a discussão judicial não precisa ser o primeiro caminho, mas apenas uma das alternativas que podem ser consideradas depois da análise concreta da situação, ao lado de uma negociação direta ou um ajuste extrajudicial.
Vale lembrar, ainda, que contratos empresariais nem sempre seguem as mesmas regras de proteção aplicadas a um consumidor comum. Por isso, o enquadramento jurídico de cada caso depende do tipo de operação, da posição das partes envolvidas e das circunstâncias específicas do contrato, o que reforça a importância de uma análise individualizada, e não de conclusões genéricas.
Uma empresa que analisa seus contratos bancários preventivamente, mesmo sem estar em dificuldade, tem a chance de identificar pontos questionáveis antes que eles se acumulem, negociar condições antes de precisar de um novo crédito emergencial, e entender com mais clareza qual é sua exposição em avais e garantias pessoais.
Esse tipo de avaliação não é sinal de que algo está errado no negócio. É, na verdade, o oposto: é o tipo de cuidado que separa uma empresa que administra bem seus contratos de uma empresa que só descobre o problema quando ele já virou uma crise. É justamente esse tipo de prevenção que ajuda a evitar que uma empresa saudável, ao longo dos anos, se transforme naquilo que já chamamos aqui de empresa zumbi.
A análise dos contratos bancários se torna ainda mais estratégica antes da renovação de uma operação ou da contratação de um novo crédito. Nesse momento, a empresa costuma ter maior poder de negociação e melhores condições para comparar taxas, encargos e garantias, em vez de simplesmente aceitar a proposta apresentada pelo banco.
Por isso, ao pensar em ampliar uma linha de crédito, renovar um financiamento ou assumir uma nova obrigação, é importante avaliar previamente os contratos existentes. Conhecer a extensão das garantias e das obrigações pessoais permite identificar custos e riscos ainda não dimensionados e tomar decisões financeiras com mais segurança.
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